Ponto de Vista

Por que os escândalos no setor de compras acontecem em Mairiporã?




21-04-2008


A Lei Federal 8.666/1993 estabelece as normas para a realização de licitações e de contratos para obras, serviços, permissões, concessões, alienações e compras para todos os órgãos da administração pública no Brasil. O processo de licitação, definido pela legislação a partir do valor do contrato, tem o objetivo de selecionar a proposta que seja mais vantajosa para o órgão contratante e deve ser analisado conforme os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, da vinculação do edital de convocação e da probidade administrativa. Todas as aquisições remuneradas de bens são consideradas compras.

As compras, diz a lei, deverão ser realizadas sempre que possível, pelo sistema de registro de preços (SRP) e balizar-se pelos preços praticados no âmbito da administração pública.Há um sistema eletrônico do governo do estado que fornece a referência de preços dos produtos.Clique aqui e acesse esse portal.

Em Mairiporã, vire e mexe aparece um escândalo no setor de compras porque a Prefeitura, ou por incompetência, por preguiça ou por má fé, não pratica a ata de registros de preços.

O Sistema de Registros de Preços é a forma mais democrática, mais moderna e mais transparente de realizar os processos de licitação para compras, que inviabiliza as compras fraudulentas e lesivas aos cofres públicos. A Ata de Registro de Preços  é o documento que garante transparência e controle social aos processos de compra realizados pela administração pública.Clique aqui para ver o regulamento oficial - .

A lei diz que o SRP deve ser adotado preferencialmente nas compras de bens cuja necessidade seja freqüente; de bens que devem ser entregues de forma parcelada e de bens de difícil ou imprecisa quantificação, como é o caso de produtos para a merenda escolar.

Diz a lei que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço e será precedida de ampla pesquisa de mercado - uma ação que não é praticada pelos administradores locais por puro comodismo ou conveniência. A lei é clara: no SRP, as autoridades precisam, antes da licitação, realizar "pesquisa de mercado para identificar os valores que serão licitados” (inciso IV, art. 3º, do Decreto 3931/2001 que regulamenta o SRP) além de convidar o “maior número possível de fornecedores para participarem do processo de registro de preços”.

O sistema ainda garante agilidade no processo de compra para todos os órgãos da administração e a vantagem de definir o preço máximo que a administração se propõe a pagar pela compra dos bens com os preços registrados. E mesmo em casos especiais, o sistema ainda confere a prerrogativa para a administração de eventualmente contratar sem se utilizar do sistema, usando para isso, os meios tradicionais de licitação.

O descaso e a incapacidade da classe política local já provocaram enormes prejuízos para a nossa cidade. É por isso que nós precisamos de uma nova classe política dirigente que tenha capacidade e coragem de romper os laços com o passado e inaugurar uma nova fase na história da cidade. Modernização administrativa urgente!

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