|
Por que os escândalos no setor de compras acontecem em Mairiporã?
21-04-2008
A Lei
Federal 8.666/1993 estabelece as normas para a realização de licitações e de contratos
para obras, serviços, permissões, concessões, alienações e compras para todos
os órgãos da administração pública no Brasil. O processo de licitação, definido
pela legislação a partir do valor do contrato, tem o objetivo de selecionar a
proposta que seja mais vantajosa para o órgão contratante e deve ser analisado
conforme os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade, da vinculação do edital de convocação e da
probidade administrativa. Todas as aquisições remuneradas de bens são
consideradas compras.
As
compras, diz a lei, deverão ser realizadas sempre que possível, pelo sistema de
registro de preços (SRP) e balizar-se pelos preços praticados no âmbito da
administração pública.Há um sistema eletrônico do governo do estado que fornece
a referência de preços dos produtos.Clique aqui e acesse esse portal.
Em
Mairiporã, vire e mexe aparece um escândalo no setor de compras porque a
Prefeitura, ou por incompetência, por preguiça ou por má fé, não pratica a ata
de registros de preços.
O Sistema
de Registros de Preços é a forma mais democrática, mais moderna e mais
transparente de realizar os processos de licitação para compras, que
inviabiliza as compras fraudulentas e lesivas aos cofres públicos. A Ata de
Registro de Preços é o documento que
garante transparência e controle social aos processos de compra realizados pela
administração pública.Clique aqui para ver o regulamento oficial - .
A lei diz
que o SRP deve ser adotado preferencialmente nas compras de bens cuja
necessidade seja freqüente; de bens que devem ser entregues de forma parcelada
e de bens de difícil ou imprecisa quantificação, como é o caso de produtos para
a merenda escolar.
Diz a lei
que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de
concorrência ou de pregão, do tipo menor preço e será precedida de ampla
pesquisa de mercado - uma ação que não é praticada pelos administradores locais
por puro comodismo ou conveniência. A lei é clara: no SRP, as autoridades
precisam, antes da licitação, realizar "pesquisa de mercado para
identificar os valores que serão licitados” (inciso IV, art. 3º, do Decreto
3931/2001 que regulamenta o SRP) além de convidar o “maior número possível de
fornecedores para participarem do processo de registro de preços”.
O sistema
ainda garante agilidade no processo de compra para todos os órgãos da
administração e a vantagem de definir o preço máximo que a administração se
propõe a pagar pela compra dos bens com os preços registrados. E mesmo em casos
especiais, o sistema ainda confere a prerrogativa para a administração de
eventualmente contratar sem se utilizar do sistema, usando para isso, os meios
tradicionais de licitação.
O descaso
e a incapacidade da classe política local já provocaram enormes prejuízos para
a nossa cidade. É por isso que nós precisamos de uma nova classe política
dirigente que tenha capacidade e coragem de romper os laços com o passado e
inaugurar uma nova fase na história da cidade. Modernização administrativa urgente!
|