Por: Pedro Cardoso da Costa
12-03-2009
Olho
Roxo
Parece daquelas brincadeiras de
mau gosto, mas não é. Trata-se de definição de uma delegacia da mulher fazendo
referência à segunda-feira, dia de maior incidencia de espancamento pelos
companheiros, maridos, amantes e namorados. Parece uma brincadeira, pois é
colocada como se fosse uma coisa normal do cotidiano. Não é. Quem espanca
qualquer pessoa comete crime, e quem comete crime é criminoso. Toda discussão
correta tem que começar deste ponto. De outra forma é distorção.
Quando a decantada lei Maria da
Penha foi aprovada como solução da violência contra mulheres, discordei e
mencionei em artigo a resalva de que se tratava de lei mais benéfica do que o
Código Penal. E lei penal mais benéfica é obrigatória a aplicação. A lei especifica
a pena mínima de três meses. O Código Penal prevê dois anos, quando a agressão
causa deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV). Mulheres com partes
queimadas dos corpos, com pedaços arrancados ou com imensas cicatrizes são o
que se vê todo dia na televisão e nas delegacias. Alguém precisa explicar a
diferença da deformidade da mulher espancada pelos companheiros de outra
causada por um estranho.
Além disso, vários outros artigos
podem ser aplicados, No meio de tanta violencia há tipicidade de crimes como
cárcere privado, extorsão de bens, abortos provocados em decorrencia das
agressões, abuso do pátrio poder e a maioria poderia ser tipificada como
tentativa de homicídio, já que muitas mortes não se concretizam por
interferência de terceiros. Essas agressões vem para fazer as mulheres calares
sobre condutas reprováveis como traição, namoro, bebedeiras, jogos e outras
incompatíveis com a vida conjugal. Também se deve ressaltar que os agressores
se aproveitam de suas condições de brucutus contra frágeis mulheres. Em grande
parte são covardes incapazes de levantar a voz contra outros de seu porte e
descarregam suas frustrações sobre aquelas a quem deveriam protege-las.
Não podem ser amenizados pela
relação de parentesco. Caso arrancassem pedaço de um vizinho seria crime.
Aceitar que pode tirar pedaços da esposa, da companheira é dá um atestado de
impunidade sobre um crime covarde e hediondo. E de ação pública, o que não
permitiria direito de perdão pela vítima.
Deixar a defesa por conta das
próprias vítimas é não querer enfrentar o problema como se deve. É simplificar
demais. É facilitar a ação desses brucutus, toscos e torpes. As mulheres sofrem
primeiro o domínio psíquico. Não tem forças para se defender sozinhas.
Há algum tempo o ator Kadu
Moliterno agrediu a esposa. A rede Globo, ao menos, poderia ter expedido um
manifesto de repúdio e não permitir trabalhar como ator. Essa permissão ajuda a
passar a ideia de que alguns podem agredir sem punição. E não vale a máxima de
que o pessoal é separado do profissional. Não é e não deve ser. Pois o
comedimento vem em função de possíveis punições.
Todo os órgãos públicos, o
Ministério Público, a sociedade em geral, as instituições de voluntários
precisam se unir para criar mecanismos efetivos de defesa às vítimas.
Já as mulheres precisam tomar a
iniciativa de sua própria defesa, já que são elas que sofrem as torturas.
Generalizar-se o conceito de que agressão física jamais será aceita. Só colocar
letras em papel, chame-se isso de lei, nada resolve, conforme comprovado pelo
aumento de assassinatos de mulheres pelos companheiros. Quem causa lesão
corporal ou agride é bandido e como tal deve ser severamente punido.
Pedro Cardoso da Costa – Bel. Direito
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