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Depois de 36 anos, Governo do Estado altera novamente o mapa de Mairiporã


13-10-2009



 

A partir de março de 2010, Mairiporã passará a ter cerca de 4.514,11 hectares transformados em área de proteção ambiental (APA) pelo Governo do Estado de São Paulo. O montante equivale a 14,05% do município, que já possui 83% da sua área em área de proteção dos mananciais (APM), desde a implantação do Sistema Cantareira de Abastecimento, em 1973.

 

Essas áreas reservadas pelo governo paulista fazem parte de duas grandes Unidades de Conservação (UCs Itaberaba e Itapetinga)), cuja implantação começou a ser oficializada com a publicação do Decreto nº 54.746/09 do governador José Serra, no Diário Oficial do dia 4 de setembro de 2009.

 

Nesta segunda-feira, dia 5, os técnicos ambientais do Governo do Estado, José Amaral Wagner Neto, Diretor Executivo da Fundação Florestal, Rodrigo A. Braga Moraes Victor, coordenador da Reserva da Biosfera e o analista de Geoprocessamento e Gestão Ambiental, Francisco de Assis Ronda, reuniram-se com o prefeito Antônio Aiacyda e com os secretários Jonpeter Glaeser (Meio Ambiente) e Maria de Lourdes Dantas (Obras e Serviços Urbanos), para anunciar oficialmente as áreas do município que poderão ser desapropriadas.   

 

A área total das duas Unidades de Conservação (Itaberaba e Itapetinga) é de 29.073 hectares e abrange também os municípios: Arujá (230,28ha), Atibaia (2.782,08ha), Bom Jesus dos Perdões (5.842,88ha), Guarulhos (6.674,71ha), Nazaré Paulista (3.049,83ha) e Santa Isabel (5.978,88ha). Com a desapropriação, Mairiporã passará a receber R$ 361.128,80 de compensação de ICMS ecológico.

Desde a publicação do Decreto, o governo paulista colocou aquelas áreas sob limitação administrativa provisória, isto é, ficam proibidas nessas áreas, durante sete meses, quaisquer atividades que envolvam corte de vegetação nativa ou outras práticas de degradação ambiental.

 

Durante esses sete meses serão realizadas audiências públicas e outros procedimentos necessários para a criação das unidades, que, segundo o decreto, serão essenciais para a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos da região. A limitação administrativa provisória é um mecanismo previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza para frear a especulação imobiliária e atividades predatórias em áreas que estejam sendo cogitadas para proteção ambiental.

 

O processo tende a ser complicado em razão do grande número de pessoas que vivem na região. A criação de unidades de proteção ambiental integral, como é o caso dos parques estaduais, implica a desapropriação e remoção de todos os ocupantes particulares. O receio das autoridades é que o simples anúncio da intenção de criar os parques deflagre uma onda de exploração predatória dos recursos naturais, como forma de simular ocupação ou tentativa de aumentar o valor da terra.

 

Os técnicos do Governo do Estado informaram que em Mairiporã existem poucas residências dentro das Unidades, e que a maior parte das áreas reservadas é constituída por matas e florestas nativas.

 

Foi anunciado também que em breve a Fundação Florestal do Estado de São Paulo divulgará na Grande Imprensa o número do telefone de um centro de informações para esclarecer dúvidas dos munícipes sobre a configuração das áreas reservadas.


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