Depois de 36 anos, Governo do Estado altera novamente o mapa de Mairiporã
13-10-2009
A partir de março de 2010, Mairiporã
passará a ter cerca de 4.514,11 hectares transformados em área de
proteção ambiental (APA) pelo Governo do Estado de São Paulo. O montante equivale
a 14,05% do município, que já possui 83% da sua área em área de proteção dos
mananciais (APM), desde a implantação do Sistema Cantareira de Abastecimento,
em 1973.
Essas áreas reservadas pelo governo
paulista fazem parte de duas grandes Unidades de Conservação (UCs Itaberaba e
Itapetinga)), cuja implantação começou a ser oficializada com a publicação do
Decreto nº 54.746/09 do governador José Serra, no Diário Oficial do dia 4 de
setembro de 2009.
Nesta segunda-feira, dia 5, os técnicos
ambientais do Governo do Estado, José Amaral Wagner Neto, Diretor Executivo da
Fundação Florestal, Rodrigo A. Braga Moraes Victor, coordenador da Reserva da
Biosfera e o analista de Geoprocessamento e Gestão Ambiental, Francisco de
Assis Ronda, reuniram-se com o prefeito Antônio Aiacyda e com os secretários
Jonpeter Glaeser (Meio Ambiente) e Maria de Lourdes Dantas (Obras e Serviços
Urbanos), para anunciar oficialmente as áreas do município que poderão ser
desapropriadas.
A área total das duas Unidades de
Conservação (Itaberaba e Itapetinga) é de 29.073 hectares e
abrange também os municípios: Arujá (230,28ha), Atibaia (2.782,08ha), Bom Jesus
dos Perdões (5.842,88ha), Guarulhos (6.674,71ha), Nazaré Paulista (3.049,83ha)
e Santa Isabel (5.978,88ha). Com a desapropriação, Mairiporã passará a receber
R$ 361.128,80 de compensação de ICMS ecológico.
Desde a publicação do Decreto, o governo
paulista colocou aquelas áreas sob limitação administrativa provisória, isto é,
ficam proibidas nessas áreas, durante sete meses, quaisquer atividades que
envolvam corte de vegetação nativa ou outras práticas de degradação ambiental.
Durante esses sete meses serão realizadas
audiências públicas e outros procedimentos necessários para a criação das
unidades, que, segundo o decreto, serão essenciais para a conservação da
biodiversidade e dos recursos hídricos da região. A limitação administrativa
provisória é um mecanismo previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza para frear a especulação imobiliária e atividades predatórias em
áreas que estejam sendo cogitadas para proteção ambiental.
O processo tende a ser complicado em razão
do grande número de pessoas que vivem na região. A criação de unidades de
proteção ambiental integral, como é o caso dos parques estaduais, implica a
desapropriação e remoção de todos os ocupantes particulares. O receio das
autoridades é que o simples anúncio da intenção de criar os parques deflagre
uma onda de exploração predatória dos recursos naturais, como forma de simular
ocupação ou tentativa de aumentar o valor da terra.
Os técnicos do Governo do Estado informaram
que em Mairiporã existem poucas residências dentro das Unidades, e que a maior
parte das áreas reservadas é constituída por matas e florestas nativas.
Foi anunciado também que em breve a
Fundação Florestal do Estado de São Paulo divulgará na Grande Imprensa o número
do telefone de um centro de informações para esclarecer dúvidas dos munícipes
sobre a configuração das áreas reservadas.